Recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento de ações contra coobrigados

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do RS deu provimento ao recurso que apresentamos em favor de nossa cliente, credora de valores perante empresa em recuperação judicial. 
Recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento de ações contra coobrigados

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do RS deu provimento ao recurso que apresentamos em favor de nossa cliente, credora de valores perante empresa em recuperação judicial. 

Com o julgamento, foi revertida a decisão de primeiro grau e determinado o prosseguimento do processo de execução contra os avalistas, em que pese a devedora principal estar em recuperação judicial, no sentido da Súmula nº 581 do STJ.

O Tribunal acolheu a tese do recurso de que, com a homologação do plano de recuperação judicial, não há supressão das garantias vinculadas ao crédito.

A decisão também considerou que a extensão de efeitos da recuperação judicial aos avalistas, conforme dispõe o art. 49, §2º, da Lei 11.101/05, só ocorrerá quando houver especificação nesse sentido no plano de recuperação judicial homologado e que, no caso em comento, não havia tal determinação, tampouco concordância de nossa cliente.

Compartilhar:

Mais Notícias

plugins premium WordPress