Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do RS deu provimento ao recurso que apresentamos em favor de nossa cliente, credora de valores perante empresa em recuperação judicial.
Com o julgamento, foi revertida a decisão de primeiro grau e determinado o prosseguimento do processo de execução contra os avalistas, em que pese a devedora principal estar em recuperação judicial, no sentido da Súmula nº 581 do STJ.
O Tribunal acolheu a tese do recurso de que, com a homologação do plano de recuperação judicial, não há supressão das garantias vinculadas ao crédito.
A decisão também considerou que a extensão de efeitos da recuperação judicial aos avalistas, conforme dispõe o art. 49, §2º, da Lei 11.101/05, só ocorrerá quando houver especificação nesse sentido no plano de recuperação judicial homologado e que, no caso em comento, não havia tal determinação, tampouco concordância de nossa cliente.