Alterações na NR-1 e seus impactos para empresas e instituições financeiras

Nova redação reforça a cultura de prevenção e atualiza obrigações de segurança e saúde no trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, por meio da Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
 
A nova redação entrará em vigor em 25 de maio de 2025 e exige atenção redobrada das empresas quanto à adequação de seus processos internos, documentos e treinamentos, sobretudo com relação à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Principais destaques da nova NR-1

  1. Inclusão de riscos psicossociais no PGR:
    A nova NR-1 determina que o PGR passe a contemplar riscos psicossociais, tais como estresse ocupacional, pressão excessiva por resultados e assédio moral, que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores. A atualização do PGR deverá ser concluída até 25/05/2025, exceto para empresas que se enquadram no tratamento diferenciado previsto no item 1.8 da norma, as quais estão dispensadas da elaboração do PGR.
  2. Documentação de riscos e planos de ação:
    Será obrigatória a elaboração e manutenção de documentos que comprovem a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com ênfase na transparência e na eficiência do cumprimento legal. O PGR deverá conter, de forma obrigatória, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação correspondente.
  3. Participação ativa dos trabalhadores:
    A norma reforça a necessidade de envolvimento efetivo dos trabalhadores em todas as etapas do gerenciamento de riscos, desde a identificação até a proposição e implementação de medidas preventivas.

Prevenção como estratégia jurídica

A atualização da NR-1 representa um avanço importante na política nacional de saúde e segurança no trabalho. Ao incluir os riscos psicossociais como obrigação legal, a norma permite que as empresas atuem preventivamente sobre aspectos emocionais e comportamentais do ambiente laboral, reduzindo a possibilidade de doenças ocupacionais e conflitos jurídicos.
 
A não atualização do PGR pode ensejar multas administrativas que variam entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00, conforme a gravidade da infração e eventual reincidência, além de impactar diretamente o desfecho de ações trabalhistas em processos envolvendo reconhecimento de acidentes de trabalho.

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