Apreensão extrajudicial de veículos no Marco Legal de Garantias

A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Novo Marco Legal de Garantias, trouxe uma importante inovação ao prever a possibilidade de apreensão extrajudicial de bens móveis como primeiro caminho para a recuperação do bem, representando um avanço significativo nos mecanismos de recuperação de crédito em contratos de crédito.  

Aplicação e Requisitos Contratuais

A medida é válida exclusivamente para contratos que preencham os seguintes requisitos, em conjunto:

  • Firmados ou renegociados a partir de novembro de 2023; e
  • Que contenham cláusula expressa de consolidação da propriedade extrajudicial, redigida com destaque específico no instrumento.

A ausência desses requisitos inviabiliza o procedimento na via extrajudicial.

Modalidades de Execução Extrajudicial

A Lei permite dois caminhos:

 1. Via Detran

  • A credora poderá realizar a busca e apreensão do bem por meio do Detran;
  • O veículo é bloqueado no RENAVAM, com posterior lavratura de auto de apreensão e transferência ao credor.

2. Via Cartório

  • A tramitação ocorre em tabelionato autorizado, mediante notificação ao devedor;
  • A posse do bem é consolidada após o prazo legal, caso não haja pagamento.

A escolha do rito cabe ao credor. Caso não haja êxito na via extrajudicial, é possível recorrer ao judiciário.

Situação Atual da Regulamentação

Apenas o Estado de Mato Grosso do Sul já regulamentou o procedimento via Detran.

  • Não obstante, o CONTRAN determinou que os Detrans apresentem projetos-piloto até maio/2025;
  • Na maioria dos estados, ainda não há fluxo operacional definido para adoção da medida.

Desafios e constitucionalidade

Apesar da previsão legal, o tema enfrenta resistência judicial. Há decisões anulando apreensões realizadas sem autorização judicial, sob o argumento de violação ao devido processo legal.

Diante das alterações, é essencial que as cooperativas acompanhem a implementação da nova sistemática, adotando cláusulas contratuais específicas que prevejam, de forma expressa, a possibilidade de consolidação extrajudicial da propriedade de bens móveis, e atentando-se às discussões jurisprudenciais em curso nos tribunais sobre o tema.

O WCB está acompanhando as atualizações normativas e regulatórias sobre o assunto e manterá as cooperativas informadas acerca dos desdobramentos e da viabilidade do início desses procedimentos.

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