“BC Protege+”: impactos para as cooperativas de crédito

O Banco Central do Brasil operacionalizou o BC Protege+, um sistema de consulta obrigatória às instituições financeiras antes da abertura de contas (depósito à vista, poupança e pagamento pré-paga) ou à inclusão de titular e representante.¹

A norma detalha a execução da Resolução BCB nº 475/2025, que instituiu o sistema e permite ao cidadão registrar voluntariamente restrição à abertura e vinculação do seu nome e dados a novas contas.

¹por meio da IN BCB nº 661/2025

PRINCIPAIS REGRAS

A consulta ao BC Protege+ passa a ser uma etapa obrigatória e prévia em todos os pedidos de abertura de conta ou inclusão de titular e representante. No caso de pessoa jurídica, a verificação deve ser feita tanto pelo CNPJ quanto pelos CPFs dos titulares e representantes.

Importante destacar que a consulta não é livre, isto é, deve sempre ser realizada de forma motivada, a partir de um pedido do potencial cooperado, por exemplo.

Além disso, a cooperativa deve:

  • reter a trilha de auditoria da consulta (estrutura e resposta) e disponibilizá-la ao BCB, quando solicitado;

  • indicar um diretor responsável e um contato com telefone e e-mail para tal finalidade; e

  • tratar os dados exclusivamente para os fins do BC Protege+, respeitados os parâmetros de segurança da informação.

A integração se dá pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN/MQ), usada pelas instituições que já operam conectadas à infraestrutura do Bacen ou do Sistema de Transferência de Arquivos (STA).

O sistema BC Protege+ estará disponível de forma contínua. Caso ocorra uma indisponibilidade temporária, a cooperativa não poderá abrir a conta ou incluir representante de forma excepcional. A regra é aguardar a normalização do serviço e, em seguida, refazer a consulta antes de concluir o procedimento.

VIGÊNCIA E PRÓXIMOS PASSOS

A norma entra em vigor em 01/12/2025. Até lá, as cooperativas devem ajustar seus fluxos internos para que a consulta ao BC Protege+ seja parte obrigatória do processo de abertura de contas, parametrizar os sistemas para registrar e guardar automaticamente as evidências, formalizar a indicação dos responsáveis ao BCB e criar um protocolo para lidar com eventuais indisponibilidades do sistema.

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