Quando o monitoramento cadastral identificar cooperados com CPF ou CNPJ em situação diversa de “ativa” na Receita Federal do Brasil (RFB), a cooperativa deve observar as regras de encerramento de conta por irregularidade grave, conforme determina o Banco Central do Brasil (Bacen).
Na WCB News de hoje, destrinchamos as obrigações das cooperativas de crédito e abordamos as medidas práticas a serem adotadas.
IRREGULARIDADES E ENCERRAMENTO
A Resolução CMN nº. 4.753/2019 determina o encerramento da conta depósito em caso de irregularidades cadastrais consideradas graves. A Circular BCB nº. 3.988/2020, por sua vez, considera graves as seguintes irregularidades:
inscrições de CPF classificadas como “suspensa”, “cancelada” ou “nula”; e
as de CNPJ “inapto”, “baixado” ou “nulo”.
Ademais, a norma prevê a suspensão imediata dos poderes para movimentação de conta dos representantes, mandatários ou prepostos de pessoas jurídicas enquanto perdurar a irregularidade.
SANEAMENTO OU ENCERRAMENTO DEFINITIVO
Nos casos em que a irregularidade puder ser sanada junto à Receita Federal, recomenda-se que a cooperativa notifique o cooperado, concedendo prazo razoável para comprovar a regularização.
Nesse período, é permitido manter apenas operações já contratadas, sendo vedada a contratação de novos produtos, a ampliação de limites de crédito ou a distribuição de sobras. Caso a situação seja regularizada, o acesso integral pode ser restabelecido.
Caso contrário, nas hipóteses previstas na norma, entende-se que a conta pode ser encerrada, mediante prévia comunicação. O encerramento pode ocorrer independentemente de apontamento de “crítica” pelo Bacen.
De qualquer forma, havendo “crítica” pelo Bacen, recomenda-se o encerramento imediato da conta, seguido por: (i) reclassificação de saldo; (ii) guarda documental e (iii) relatório semestral.
Por fim, cabe referir que a cooperativa pode encerrar a conta em outras situações, por sua iniciativa, de acordo com o contrato de abertura, movimentação e encerramento de conta. Nesses casos, contudo, é indispensável comunicar previamente o cooperado, para que, se for o caso, indique o destino do saldo disponível, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.753/2019.
CONCLUSÃO
A atuação correta diante de irregularidades cadastrais é fundamental às cooperativas de crédito, garantindo conformidade regulatória, reduzindo riscos e assegurando transparência na relação com o cooperado. Além de fortalecer a governança, o cumprimento rigoroso das normas do CMN e Bacen preserva a credibilidade institucional e protege a cooperativa contra autuações e sanções.
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O WCB Advogados segue acompanhando as atualizações normativas, com o objetivo de prestar suporte jurídico técnico e célere aos negócios das cooperativas.
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