Publicada em 12 de março de 2025, a Medida Provisória nº 1.292/2025 tem como objetivo ampliar as opções de oferecimento de crédito consignado privado, reduzir as taxas de juros e centralizar as operações em plataforma digital pública.
Digitalização da contratação de crédito consignado
A partir da MP, a contratação das operações de crédito consignado voluntário deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio da plataforma digital mantida por operadores públicos (CTPS Digital/E-Consignado), ou pelos próprios canais da instituição consignatária habilitada, com averbação na plataforma pública.
A ausência de averbação na plataforma pública poderá acarretar na nulidade da autorização de consignação.
Habilitação e transição para contratos em vigor
Para o redirecionamento da dívida, é necessário que as instituições estejam habilitadas e que as operações sejam realizadas por meio de plataforma digital púbica, com início previsto para 21 de março de 2025.
Os contratos firmados antes de 12/03/2025 deverão ser averbados na nova plataforma no prazo de até 120 dias. Além disso, o contrato deverá ser reavaliado para adequar-se às novas regras.
Garantias adicionais para adimplemento das dívidas
A nova medida permite a utilização da multa rescisória do contrato de trabalho e de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantias para os compromissos assumidos pelo trabalhador.
Adicionalmente, autoriza o redirecionamento da consignação da dívida em caso de mudança de vínculo empregatício. A medida traz mais segurança para o cumprimento da obrigação e reduz custos operacionais.
Pendências de regulamentação e providências exigidas
O funcionamento da nova plataforma digital, as formalidades para habilitação das instituições e outros aspectos estão pendentes de regulamentação pelo Poder Executivo. Além disso, destaca-se que a Medida Provisória necessita de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em lei e vigorar definitivamente.
Diante dessas mudanças, é fundamental que as cooperativas acompanhem a implementação da nova sistemática, providenciando a habilitação e a averbação de suas operações dentro do prazo estipulado. A assessoria jurídica especializada é essencial para garantir a conformidade dos contratos e procedimentos com a nova legislação.