Em operações de crédito envolvendo imóveis, a segurança jurídica é essencial. Entre os documentos que costumam gerar dúvidas está a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), relativa a débitos fiscais, cuja interpretação pode variar conforme a situação fiscal do contribuinte-proprietário. Compreender seus efeitos é importante para que as cooperativas de crédito reduzam riscos e tomem decisões conscientes nas operações de crédito garantidas por bens imóveis.
CPEN: O QUE É QUAIS SÃO SUAS IMPLICAÇÕES
A CPEN é uma certidão emitida quando há pendências fiscais, mas a dívida tributária encontra-se suspensa ou temporariamente inexigível. Isso ocorre, de regra, em duas situações:
de parcelamento em andamento ou
processo judicial com a dívida garantida por bens ou valores.
Em situações de parcelamento, parte da jurisprudência entende que a CPEN não afasta a presunção de fraude prevista no art. 185 do Código Tributário Nacional. Isso porque não há efetiva garantia do juízo, o que fragiliza a perspectiva de recebimento pelo fisco. Por esse entendimento, os riscos de operações de crédito com garantia de imóveis cujos proprietários encontram-se nessa situação fiscal se elevam.
Por outro lado, quando a dívida está sendo discutida e há garantia do juízo, o risco de fraude se reduz — especialmente se há valores depositados. Ainda que o resultado da discussão seja desfavorável ao contribuinte, os valores já reservados podem ser utilizados para quitar o débito, conferindo maior segurança à eventual operação de crédito garantida por bem imóvel.
RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA
Apesar de relevante, a CPEN isoladamente não assegura total proteção contra fraudes fiscais. Negócios envolvendo a aceitação de bens em garantia demandam uma análise mais apurada da pendência tributária, verificando se há parcelamento, processo judicial ou garantia efetiva do juízo. Por isso, é prudente solicitar essas informações ao proprietário-contribuinte durante o processo de concessão do crédito.
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