Operações imobiliárias: impactos da certidão positiva com efeitos de negativa

Em operações de crédito envolvendo imóveis, a segurança jurídica é essencial. Entre os documentos que costumam gerar dúvidas está a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), relativa a débitos fiscais, cuja interpretação pode variar conforme a situação fiscal do contribuinte-proprietário. Compreender seus efeitos é importante para que as cooperativas de crédito reduzam riscos e tomem decisões conscientes nas operações de crédito garantidas por bens imóveis.

CPEN: O QUE É QUAIS SÃO SUAS IMPLICAÇÕES

A CPEN é uma certidão emitida quando há pendências fiscais, mas a dívida tributária encontra-se suspensa ou temporariamente inexigível. Isso ocorre, de regra, em duas situações:

de parcelamento em andamento ou

processo judicial com a dívida garantida por bens ou valores.

Em situações de parcelamento, parte da jurisprudência entende que a CPEN não afasta a presunção de fraude prevista no art. 185 do Código Tributário Nacional. Isso porque não há efetiva garantia do juízo, o que fragiliza a perspectiva de recebimento pelo fisco. Por esse entendimento, os riscos de operações de crédito com garantia de imóveis cujos proprietários encontram-se nessa situação fiscal se elevam.

Por outro lado, quando a dívida está sendo discutida e há garantia do juízo, o risco de fraude se reduz — especialmente se há valores depositados. Ainda que o resultado da discussão seja desfavorável ao contribuinte, os valores já reservados podem ser utilizados para quitar o débito, conferindo maior segurança à eventual operação de crédito garantida por bem imóvel.

RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA

Apesar de relevante, a CPEN isoladamente não assegura total proteção contra fraudes fiscais. Negócios envolvendo a aceitação de bens em garantia demandam uma análise mais apurada da pendência tributária, verificando se há parcelamento, processo judicial ou garantia efetiva do juízo. Por isso, é prudente solicitar essas informações ao proprietário-contribuinte durante o processo de concessão do crédito.

Para receber semanalmente conteúdos como este em seu e-mail, inscreva-se na WCB News. Ela é um informativo gratuito produzido pelos profissionais do WCB Advogados.

Compartilhar:

Mais Notícias