Decisão reforça a aplicação da legislação especial
Em 10/03/2025, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu decisão favorável à cooperativa de crédito, afastando o impedimento à execução fundamentado na alegação de essencialidade do imóvel rural.
Com o julgamento, a cooperativa foi autorizada a dar continuidade aos atos de consolidação e alienação do bem dado em garantia fiduciária, para recuperar seu crédito.
A cooperativa foi representada pelo escritório WCB Advogados, especializado na advocacia para cooperativas de crédito.
Proteção dos direitos do credor fiduciário
No julgamento, o Tribunal reafirmou que os créditos garantidos por alienação fiduciária não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, conforme prevê o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05.
Dessa forma, ainda que a empresa recuperanda alegue a essencialidade do bem, essa circunstância não impede a execução da garantia fiduciária após o encerramento do stay period.
Segurança jurídica na recuperação de crédito
A decisão representa uma importante vitória para as cooperativas de crédito, garantindo que a legislação especial seja observada e que o direito dos credores fiduciários seja respeitado.
O reconhecimento do limite da proteção conferida à recuperanda assegura maior previsibilidade e estabilidade nas operações de crédito cooperativo.
Assessoria jurídica para a defesa dos interesses das cooperativas
Recomenda-se que as cooperativas acompanhem atentamente a aplicação da legislação e contem com assessoria jurídica especializada para resguardar seus direitos e buscar soluções estratégicas para a recuperação de créditos, fortalecendo a segurança nas operações e protegendo seu patrimônio.