STJ decide que instituição financeira não responde por danos na abertura de conta digital se comprovar ter sido diligente

Decisão no Resp. 2.124.423/SP entendeu que não há defeito na prestação de serviço quando a instituição financeira comprova ter cumprido com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta no meio digital, bem como a autenticidade das informações fornecidas, prevenindo a lavagem de dinheiro, nos termos dos normativos do Banco Central do Brasil.

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