TJSC afasta responsabilidade da cooperativa em golpe por contato telefônico 

Decisão reforça a segurança jurídica das cooperativas

1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de SC, em decisão proferida em 05/03/2025, manteve a improcedência do pedido da ação de restituição de valores e indenização por danos morais movida contra uma cooperativa de crédito. O acórdão reconheceu a ausência de falha na prestação do serviço, afastando a responsabilidade da cooperativa em golpe praticado por terceiro quando há culpa exclusiva do cooperado.
 
A cooperativa foi representada pelo WCB Advogados, escritório especializado na assessoria jurídica para cooperativas de crédito.

Entenda a decisão

No caso analisado, o responsável financeiro de uma entidade recebeu uma ligação de um terceiro se passando por funcionário da cooperativa, alegando a necessidade de atualização cadastral devido ao PIX. Durante o contato, o golpista confirmou diversos dados do cooperado, induzindo-o a fornecer informações adicionais e realizar procedimentos de recadastramento.

No dia seguinte, ao acessar as contas, o cooperado identificou transações não reconhecidas. 

O Tribunal concluiu que a cooperativa não teve participação no ocorrido, e que as operações foram realizadas com credenciais válidas, sob a guarda exclusiva do cooperado. Assim, não ficou configurada falha na prestação do serviço.

Com a decisão, a cooperativa evitou um potencial prejuízo de R$ 98.995,15, valor pleiteado pelos autores.

Impacto e resguardo ao sistema cooperativo

O resultado favorável foi alcançado por meio de uma defesa técnica e analítica, com abordagem estratégica na avaliação das provas e na correta aplicação das normas que regem a responsabilidade das cooperativas de crédito.

Foi demonstrado, inclusive, que a cooperativa mantém, em seus canais oficiais, alertas aos cooperados sobre este tipo de golpe.

A decisão reafirma a importância de um trabalho jurídico bem fundamentado, capaz de demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço e evitar interpretações indevidas que poderiam comprometer a segurança jurídica do sistema cooperativo.

Esse tipo de atuação é essencial para resguardar o patrimônio das cooperativas e garantir previsibilidade nas relações financeiras.

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