Validade da notificação por e-mail em ações de busca e apreensão

A crescente transformação digital traz novas formas de comunicação entre credores e devedores. Na WCB News de hoje, trazemos uma recente decisão do STJ sobre a validade da notificação por e-mail em ações de busca e apreensão. Ela chama atenção pelo impacto prático no dia a dia das cooperativas de crédito, na condição de credoras fiduciárias.

O QUE O STJ DECIDIU?

Em junho de 2025, a 2ª Seção do STJ consolidou, no julgamento do REsp 2.183.860/DF (Tema 1.132), o entendimento de que a notificação extrajudicial enviada por e-mail pode constituir em mora o devedor fiduciante nas ações de busca e apreensão de veículos.

Para que essa notificação seja válida, é necessário que o endereço eletrônico esteja indicado no contrato como meio oficial de comunicação e que haja comprovação do envio e do recebimento da mensagem — ainda que não se saiba quem a leu. O Tribunal destacou que, se o objetivo de dar ciência ao devedor for atingido, não há motivo para nulidade.

 

EXIGÊNCIAS LEGAIS

No procedimento de busca e apreensão regulado pelo Decreto-Lei nº 911/1969, a comprovação da mora do devedor é indispensável para o credor requerer a liminar de retomada do bem. Segundo o STJ, eventuais questionamentos sobre vício na prova de recebimento devem ser levantados de forma específica pelo devedor (art. 373, II, CPC).

 

REFLEXOS PRÁTICOS

A utilização do e-mail como meio de notificação pode representar ganhos significativos em agilidade e economia para as cooperativas de crédito. Contudo, exige alguns cuidados. É fundamental inserir cláusula contratual autorizando esse tipo de comunicação, manter atualizados os endereços eletrônicos dos devedores e, sempre que possível, recorrer a ferramentas que permitam atestar a entrega, como serviços de e-mail registrado.

ACOMPANHE O FUTURO

A digitalização dos processos jurídicos é um caminho sem volta, e decisões como essa demonstram que o direito está se adaptando aos novos tempos. Aqui no WCB, seguimos atentos às evoluções normativas e jurisprudenciais para sempre trazer informações claras e seguras.

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