CMN reforça a possibilidade de compartilhamento de ouvidoria por cooperativas
A Resolução CMN nº 5.182, de 01/11/2024, reforçou a possibilidade de as cooperativas singulares de crédito compartilharem suas ouvidorias. São duas as hipóteses em que se
Assessoramos cooperativas de crédito, multinacionais, empresas de serviços, de comércio e centros de pesquisa.
Defendemos nossos clientes em processos judiciais, nas áreas cível e tributária. Nossa advocacia é artesanal.
Nosso foco é, sempre que possível, criar condições e adotar estratégias para viabilizar bons acordos para nossos clientes.
As reclamatórias trabalhistas são muito particulares. Não são comparáveis com qualquer outro tipo de ação.
A Resolução CMN nº 5.182, de 01/11/2024, reforçou a possibilidade de as cooperativas singulares de crédito compartilharem suas ouvidorias. São duas as hipóteses em que se
O Tribunal de Justiça do RS, em julgamento do dia 26/09/2024, deu provimento por unanimidade ao recurso interposto por cooperativa representada pelo WCB Advogados, para excluir o
Decisão no Resp. 2159442/PR reconheceu a validade da assinatura eletrônica realizada por meio de plataforma digital não certificada pelo ICP-Brasil em Cédula de Crédito Bancário, determinando,
Há mais de 20 anos atuamos oferecendo soluções jurídicas para proteger, apoiar e alavancar negócios. Temos como propósitos a excelência técnica, a eficiência e o relacionamento estreito com o cliente.