Impactos da Lei nº 15.252 para o setor cooperativista
A Lei nº 15.252, publicada em 4 de novembro de 2025, dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, sobretudo em quatro
Assessoramos cooperativas de crédito, multinacionais, empresas de serviços, de comércio e centros de pesquisa.
Defendemos nossos clientes em processos judiciais, nas áreas cível e tributária. Nossa advocacia é artesanal.
Nosso foco é, sempre que possível, criar condições e adotar estratégias para viabilizar bons acordos para nossos clientes.
As reclamatórias trabalhistas são muito particulares. Não são comparáveis com qualquer outro tipo de ação.
A Lei nº 15.252, publicada em 4 de novembro de 2025, dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, sobretudo em quatro
O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram Resoluções que alteram as normas sobre contas de pagamento e contas de
Na busca por alternativas seguras de garantia para operações de crédito, muitas cooperativas se deparam com a possibilidade de aceitar imóveis situados em áreas de
Há mais de 20 anos atuamos oferecendo soluções jurídicas para proteger, apoiar e alavancar negócios. Temos como propósitos a excelência técnica, a eficiência e o relacionamento estreito com o cliente.