Cooperativas de crédito que adotam políticas de premiação pelo desempenho de seus empregados devem estar atentas às especificações quanto à contribuição previdenciária incidente sobre tais verbas. A Receita Federal trouxe esclarecimentos que definem critérios objetivos para caracterizar o prêmio e delimitam as hipóteses de não incidência de contribuição previdenciária. Acompanhe neste artigo os principais tópicos trazidos pela Receita na Solução de Consulta Cosit nº 10/2026¹.
1. Esta Solução de Consulta atualiza e reforma parcialmente a de nº 151/2019.
CONTRIBUIÇÃO NÃO INCIDENTE SOBRE PRÊMIOS
A Receita Federal reafirmou que os prêmios concedidos por liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que observados determinados requisitos. Este entendimento decorre da alteração promovida pela Reforma Trabalhista, que passou a excluir da remuneração os prêmios pagos nessa condição².
Assim, desde 11 de novembro de 2017, não há incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios (em dinheiro, bens ou serviços) que cumpram os seguintes requisitos:
- sejam concedidos por liberalidade do empregador;
- decorram de desempenho superior ao ordinariamente esperado; e
- sejam pagos a empregados.
Ressalta-se também que o prêmio não pode decorrer de obrigação contratual, legal ou de ajuste prévio, pois isso contraria o aspecto da liberalidade necessário para diferenciá-lo da remuneração.
2. Art. 457, §§ 2º e 4º da CLT.
LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA ENTRE 2017 E 2018
Segundo a Receita Federal, entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, os prêmios somente poderiam ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias quando pagos até duas vezes por ano.
Essa limitação decorreu da redação temporária introduzida pela MP nº 808/2017, posteriormente revogada com a perda de sua eficácia.
CRITÉRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO PRÊMIO
Para afastar a incidência das contribuições previdenciárias, é necessário que o empregador comprove objetivamente o desempenho superior do empregado. Por isso, recomenda-se que sejam adotados critérios claros de avaliação, demonstrando
- qual era o desempenho ordinariamente esperado;
- quais indicadores ou metas foram estabelecidos; e
- de que forma o empregado superou esse desempenho.
Outro ponto relevante é que a não incidência não se aplica a valores pagos a contribuintes individuais, restringindo-se aos segurados empregados.
IMPACTOS PRÁTICOS
A estruturação adequada de programas de incentivo e reconhecimento, com documentação e definição de critérios objetivos de desempenho, é fundamental para reduzir os encargos previdenciários e mitigar riscos fiscais.
Cooperativas que adotam políticas de premiação devem assegurar que a verba decorra de liberalidade, justifique-se objetivamente em desempenho superior e não esteja vinculada automaticamente a metas contratuais. Falhas na estruturação dessas políticas podem levar a verba a ser requalificada como remuneração, sobre a qual incidem contribuições, e ainda a eventuais autuações.
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