A Resolução, publicada em 27/09/2024, fixou novos parâmetros para a política de remuneração de administradores. Em relação às cooperativas de crédito, a norma incluiu disposições específicas, tais como:
- A política pode ser única por sistema cooperativo.
- Não deve incentivar a geração de sobras.
- Deve ser aprovada pela assembleia geral.
- Obrigatoriedade de constituição de comitê de remuneração como órgão estatutário de cooperativa central (exclusiva para cooperativas integrantes de sistemas de dois ou três níveis).
Além destes, foram instituídos outros padrões a serem observados pelas instituições financeiras em geral na definição da política de remuneração de administradores.
Na Newsletter WCB buscamos apresentar assuntos jurídicos atuais e relevantes para os negócios das cooperativas de crédito.