Decisão no Resp. 2.124.423/SP entendeu que não há defeito na prestação de serviço quando a instituição financeira comprova ter cumprido com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta no meio digital, bem como a autenticidade das informações fornecidas, prevenindo a lavagem de dinheiro, nos termos dos normativos do Banco Central do Brasil.
Resolução CNJ nº 683/2026: novos parâmetros para as execuções de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras
O Conselho Nacional de Justiça autorizou a extinção de execuções de títulos extrajudiciais de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras, sem resolução de mérito, quando não houver