Cooperativa tem atuação diligente reconhecida em demanda envolvendo golpe do falso empréstimo

Em recente decisão¹, foi acolhida a tese defensiva sustentada pelo WCB Advogados em favor de cooperativa de crédito, com o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva em demanda envolvendo golpe do falso empréstimo. A cooperativa demonstrou a adoção de medidas diligentes diante do golpe comunicado pela associada e a ausência de qualquer falha no serviço prestado.

A partir dos esclarecimentos prestados e dos documentos apresentados pela defesa, a própria parte autora reconheceu que a cooperativa havia adotado todas as medidas cabíveis ao seu alcance, chegando a registrar nos autos estar “muito satisfeito com o que trouxe a ré”. Diante disso, requereu a exclusão da instituição do polo passivo da demanda.

O caso reforça o entendimento de que a responsabilização da instituição financeira não se sustenta quando demonstradas a ausência de falha na prestação do serviço e a adoção das medidas cabíveis e tempestivas diante do golpe.

1. Sentença proferida nos autos do processo nº 5001082-28.2024.8.21.0018, julgado em 07/05/2026, pela Juíza Vanessa Nogueira Antunes Ferreira.

ENTENDA O CASO

A demanda teve origem em alegação de golpe do falso empréstimo sofrido pela parte autora, que afirmava ter realizado transferências via Pix após contato recebido por WhatsApp, no contexto de suposta contratação de empréstimo divulgada em rede social.

Em razão dos prejuízos decorrentes do golpe, a parte autora ajuizou ação buscando restituição dos valores e indenização por danos morais.

 

ATUAÇÃO DA COOPERATIVA

Foram demonstradas as providências adotadas pela cooperativa após a comunicação do evento, incluindo a tentativa de repatriação dos valores transferidos, bem como a adoção de todas as medidas cabíveis para mitigar prejuízos decorrentes da conduta de terceiros golpistas.

Ficou evidenciado que a recuperação do montante somente não foi possível em razão da ausência de saldo na conta destinatária, bem como que inexistia falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira.

Diante disso, passou a concordar com a preliminar de ilegitimidade passiva arguida e requereu a exclusão da cooperativa do polo passivo da demanda. O pedido foi acolhido pelo Juízo, que também reconheceu a diligência da instituição financeira.

 

IMPORTÂNCIA DA DECISÃO

A decisão evidencia a relevância da pronta atuação das cooperativas diante de relatos de golpe, bem como da manutenção de registros que permitam comprovar as providências efetivamente adotadas em cada caso, especialmente para demonstrar a ausência de defeito na prestação do serviço e a atuação diligente da instituição financeira após a comunicação do golpe.

A consistência dos elementos apresentados pela defesa foi determinante para que a própria parte adversa reconhecesse a ausência de responsabilidade da instituição e aderisse à tese de ilegitimidade passiva sustentada.

Assim, o caso reforça a importância da correta delimitação da responsabilidade civil em situações envolvendo engenharia social e golpes praticados por terceiros, nas quais o dano decorre de condutas alheias às da cooperativa.

FIQUE ATUALIZADO

O WCB segue acompanhando a evolução da jurisprudência relacionada a golpes e responsabilidade civil das instituições financeiras, atuando na construção de estratégias defensivas baseadas em robusta instrução probatória e adequada delimitação das hipóteses de responsabilização das cooperativas. Clique abaixo e inscreva-se na WCB News para receber conteúdos como este semanalmente em seu e-mail.

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