STJ reconhece validade de assinatura eletrônica sem credenciamento no ICP-Brasil em Cédula de Crédito Bancário

Decisão no Resp. 2159442/PR reconheceu a validade da assinatura eletrônica realizada por meio de plataforma digital não certificada pelo ICP-Brasil em Cédula de Crédito Bancário, determinando, como consequência, o prosseguimento da ação de busca e apreensão.

A decisão do tribunal se fundamentou na Medida Provisória 2.200/01, que permite a utilização de outras formas de comprovação de autenticidade e integridade de assinaturas eletrônicas, ainda que sem o credenciamento pelo sistema ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes.

Segue a ementa do julgado:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO INICIAL. EXTINÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. ENDOSSO. EMISSÃO E ASSINATURA ELETRÔNICOS. VALIDAÇÃO JURÍDICA DE AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE. ENTIDADE AUTENTICADORA ELEITA PELAS PARTES SEM CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ICP-BRASIL. POSSIBILIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA. MODALIDADES. FORÇA PROBANTE. JUIZ. IMPUGNAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. ÔNUS DAS PARTES. RECURSO ESPECIAL Nº 2159442 – PR (2024/0267355-0).

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