STJ mantém apreensão de passaporte de devedor que viajava de primeira classe

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão de apreensão de passaporte de devedor, determinada em ação de execução de dívida.
STJ mantém apreensão de passaporte de devedor que viajava de primeira classe

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão de apreensão de passaporte de devedor, determinada em ação de execução de dívida.

De acordo com o processo, apesar de alegar dificuldades financeiras, o devedor continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, inclusive com passagens de primeira classe.

“Não é correto o devedor deixar de pagar uma dívida e utilizar-se desses valores para, como no caso dos autos, ostentar um padrão de vida luxuoso”, declarou o ministro relator do caso, Marco Buzzi.

Na opinião do sócio do WCB Advogados, Paulo Roberto Ribeiro Cardoso, as medidas atípicas para a satisfação de crédito têm fundamentação legal e devem ser admitidas pelo juiz, quando, por exemplo, houver elementos de ocultação de patrimônio pelo devedor ou este ostentar padrão de vida incompatível com as obrigações pendentes de pagamento.

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