O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão de apreensão de passaporte de devedor, determinada em ação de execução de dívida.
De acordo com o processo, apesar de alegar dificuldades financeiras, o devedor continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, inclusive com passagens de primeira classe.
“Não é correto o devedor deixar de pagar uma dívida e utilizar-se desses valores para, como no caso dos autos, ostentar um padrão de vida luxuoso”, declarou o ministro relator do caso, Marco Buzzi.
Na opinião do sócio do WCB Advogados, Paulo Roberto Ribeiro Cardoso, as medidas atípicas para a satisfação de crédito têm fundamentação legal e devem ser admitidas pelo juiz, quando, por exemplo, houver elementos de ocultação de patrimônio pelo devedor ou este ostentar padrão de vida incompatível com as obrigações pendentes de pagamento.