Contrato de empréstimo pode usar variação do CDI para encargo

Em recente e importante decisão, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial apresentado por instituição financeira para permitir a utilização dos Certificados de Depósito Interbancário - CDI como encargo financeiro (REsp n. 1.630.706/SP).
Contrato de empréstimo pode usar variação do CDI para encargo

Em recente e importante decisão, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial apresentado por instituição financeira para permitir a utilização dos Certificados de Depósito Interbancário – CDI como encargo financeiro (REsp n. 1.630.706/SP).

Seguindo outros precedentes da Corte, a 4ª Turma, à unanimidade, entendeu que não há vedação à adoção da variação do CDI, devendo eventual abuso nos juros ser observado caso a caso, em cotejo com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie.
A decisão reiterou que o CDI reflete o custo do dinheiro para as instituições financeiras no mercado interfinanceiro e seu uso como indexador flutuante de contratos de empréstimo é permitido pelo Banco Central. 

Acrescentou ainda que não se trata de índice que possa ser manipulado pelas instituições financeiras e sim de índice cujo cálculo e divulgação são realizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sob permanente fiscalização do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, autoridades responsáveis pelo controle de crédito em todas as suas modalidades. Por isso, concluiu que não se aplica o fundamento que ensejou o entendimento consagrado na Súmula 176 do STJ.

Na opinião do sócio do WCB Advogados, Ricardo Werutsky, a decisão é muito importante para o mercado financeiro, já que reforça a segurança jurídica nas operações de crédito, as quais, via de regra, adotam o CDI como parte variável dos encargos financeiros. Não por acaso, a decisão foi citada no Informativo de Jurisprudência nº 742 do STJ.

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