A Resolução CMN nº 5.197 de 19/12/2024 regulamentou – a partir das alterações promovidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/23) – a possibilidade de utilização de um imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário.
Dentre as principais novidades estão:
- Reforço de que todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (inclusive cooperativas de crédito) integram o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
- As instituições financeiras poderão exigir a contratação de seguro em empréstimos garantidos por imóveis residenciais de pessoas físicas, cobrindo riscos de morte, invalidez permanente e danos ao imóvel.
- Em operações com compartilhamento de garantia, a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações anteriores não pode ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável à operação predominante.
- As novas operações podem prever condições distintas de remuneração, atualização e amortização em relação às pactuadas originalmente.
Para o WCB, essa regulamentação tende a fomentar a concessão de crédito imobiliário, especialmente para pessoas físicas, enquanto preserva a segurança do credor nas operações.