Proagro: cooperativa não pode ser responsabilizada por indeferimentos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma cooperativa de crédito representada pelo WCB Advogados, reformando a decisão de primeiro grau para reconhecer a ilegitimidade passiva da instituição financeira em uma ação que buscava a cobertura securitária do programa governamental Proagro.

O acórdão reafirmou que as instituições financeiras atuam como meras intermediárias no processo, sendo a responsabilidade final pela gestão e pagamento do seguro exclusiva do Banco Central do Brasil.

¹ Decisão monocrática proferida no dia 13 de março de 2026.

ENTENDA A DECISÃO

Neste caso, após ter a cobertura do Proagro negada, um produtor rural ajuizou ação de cobrança contra a cooperativa, pleiteando indenização e danos morais do mesmo valor. A decisão de primeira instância havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor em desfavor da cooperativa.

A cooperativa recorreu à segunda instância e o recurso foi provido. A nova decisão bem delimitou que o Proagro é um programa do Governo Federal administrado exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, a quem cabe a responsabilidade final por pagamento de indenizações ou negativas de cobertura. Nesse cenário, a cooperativa atua apenas como agente operador e intermediário, incumbida de formalizar a adesão, receber comunicações de perdas e acionar peritos, sem deter, contudo, a gestão da verba pública destinada ao programa. No processo, ficou comprovado que a negativa de cobertura ocorreu conforme as normas do programa (Manual de Crédito Rural), não havendo falha na prestação de serviço por parte da cooperativa que justificasse sua manutenção no polo passivo.

IMPACTO E JURISPRUDÊNCIA

A decisão está alinhada à jurisprudência pacífica do TJRS e do TRF4. O entendimento consolidado é o de que, em discussões sobre o direito à cobertura securitária do Proagro, a legitimidade passiva é exclusiva do Banco Central do Brasil.

Diante do resultado, o Proagro não pode ser confundido com um seguro privado comum. Isso reforça a segurança jurídica para as instituições financeiras que operam o crédito rural e garante que elas não respondam por indeferimentos realizados no exercício regular da atividade administrativa do programa federal.

WCB SEGUE ATENTO

O WCB Advogados mantém atuação próxima e estratégica sobre o tema, acompanhando seus desdobramentos e contribuindo ativamente para a construção de soluções jurídicas seguras aos seus clientes. Até a próxima edição da WCB News!

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