Tribunal de Justiça confirma a impenhorabilidade das quotas sociais das Cooperativas de Crédito

Decisão reforça a proteção do patrimônio cooperativo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 01/03/2025, reconheceu a impenhorabilidade das quotas sociais das cooperativas de crédito, reforçando a segurança jurídica e a solidez do sistema cooperativo.
Com a decisão, se impediu a penhora indevida das quotas sociais em execuções contra cooperados, preservando o patrimônio da cooperativa e garantindo sua estabilidade financeira. A cooperativa em questão foi representada pela WCB Advogados.

Aplicação imediata da legislação especial

A decisão baseou-se na Lei Complementar nº 196/2022, reafirmando a importância da legislação especial do cooperativismo de crédito, essencial para evitar a diluição do patrimônio cooperativo em execuções individuais.
Concluiu-se que normas que restringem a penhora possuem aplicação imediata aos processos em curso, pois são regras de ordem pública que garantem a continuidade da atividade cooperativa.

Resguardo ao sistema cooperativo

O reconhecimento da impenhorabilidade das quotas sociais protege não apenas o patrimônio das cooperativas, mas também a concessão de crédito aos cooperados, fortalecendo o modelo cooperativo.
Diante desse cenário, é fundamental que as cooperativas estejam atentas a seus direitos e contem com uma assessoria jurídica especializada. A legislação concede um tratamento diferenciado às cooperativas, que deve ser defendido de forma estratégica, assegurando a proteção de seu patrimônio.

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