A Resolução CMN nº 5.182, de 01/11/2024, reforçou a possibilidade de as cooperativas singulares de crédito compartilharem suas ouvidorias. São duas as hipóteses em que se autoriza o compartilhamento:
- Cooperativas singulares filiadas à cooperativa central: o compartilhamento poderá ocorrer com a respectiva central, com a confederação ou com o banco integrante do sistema cooperativo a que pertença.
- Cooperativa singulares não filiadas à cooperativa central: o compartilhamento poderá ocorrer com cooperativa central, federação ou confederação de cooperativas de crédito ou, ainda, associação de classe da categoria.
Para o WCB, essa novidade otimiza o atendimento dos associados e desburocratiza o sistema ao dispensar a constituição de ouvidorias específicas para cada singular, além de fortalecer a centralização de serviços e a colaboração entre as cooperativas.