Resolução CMN nº 5.177/2024 altera regras sobre apolítica de remuneração de administradores de cooperativas de crédito

A Resolução, publicada em 27/09/2024, fixou novos parâmetros para a política de remuneração de administradores. Em relação às cooperativas de crédito, a norma incluiu disposições específicas, tais como:

  • A política pode ser única por sistema cooperativo.
  • Não deve incentivar a geração de sobras.
  • Deve ser aprovada pela assembleia geral.
  • Obrigatoriedade de constituição de comitê de remuneração como órgão estatutário de cooperativa central (exclusiva para cooperativas integrantes de sistemas de dois ou três níveis).

Além destes, foram instituídos outros padrões a serem observados pelas instituições financeiras em geral na definição da política de remuneração de administradores.

Na Newsletter WCB buscamos apresentar assuntos jurídicos atuais e relevantes para os negócios das cooperativas de crédito.

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