Recentemente, o STF julgou um tema de grande relevância para as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras que atuam com alienação fiduciária de veículos. A decisão traz clareza sobre quem deve responder pelo pagamento do IPVA e impacta diretamente a relação entre credores e devedores.
O QUE FOI DECIDIDO PELO STF
O STF entendeu que o credor fiduciário não deve arcar com o pagamento do IPVA dos veículos alienados fiduciariamente¹. A responsabilidade pelo imposto só é transferida ao credor caso haja consolidação da propriedade plena do veículo em seu nome.
¹ No julgamento do Tema 1153, em 6 de outubro de 2025.
POR QUE ESSA DECISÃO IMPORTA
O STF declarou inconstitucionais as leis estaduais e demais normativos que atribuem ao credor fiduciário a responsabilidade pelo pagamento do IPVA. Isso significa que, até a consolidação da propriedade, o devedor fiduciante continua sendo o único responsável, uma vez que permanece com a posse direta e o uso do veículo. Com isso, os credores fiduciários não poderão ser indevidamente inscritos na dívida ativa ou executados por tais tributos.
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