Imóveis em Área de Proteção Ambiental como garantia fiduciária

Na busca por alternativas seguras de garantia para operações de crédito, muitas cooperativas se deparam com a possibilidade de aceitar imóveis situados em áreas de proteção ambiental (APA)¹. Essa opção pode representar uma alternativa viável, mas exige uma análise cuidadosa dos aspectos legais e ambientais envolvidos. A seguir, destacamos os principais pontos a serem considerados ao avaliar a aceitação de imóveis em APA como garantia.

¹ Art. 15 da Lei nº 9.985/2000.

VIABILIDADE DE ACEITAÇÃO EM GARANTIA

Imóveis localizados em APA podem, sim, ser utilizados como garantia em operações financeiras. A legislação brasileira autoriza a negociação e comercialização desses imóveis, desde que se cumpram as regulamentações específicas de cada área de proteção.

RESTRIÇÕES DE USO DE IMÓVEL EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) podem ser compostas por propriedades públicas e privadas e admitem aproveitamento econômico compatível com a conservação, inclusive com atividades de baixo impacto.

Entretanto, o poder público pode vedar atividades que comprometam a função ecológica e, em caso de infração, aplicar multas e outras medidas. Em muitos casos, as restrições são amenas, mas devem ser observadas vedações expressas, como limitações à construção de edificações, que podem afetar o valor de mercado e a liquidez do bem.

RISCOS ENVOLVIDOS

É necessário considerar que as obrigações pela reparação de danos ambientais possuem caráter propter rem, ou seja, é vinculada ao bem, o que pode obrigar a cooperativa, em caso de consolidação da propriedade, a recompor áreas degradadas e assumir passivos ambientais.

MEDIDAS RECOMENDADAS

Para garantir a segurança jurídica da operação na aceitação de imóveis situados em APA, recomendamos:

  • A inclusão de cláusulas contratuais específicas que obriguem o devedor a declarar que o imóvel está livre de pendências ambientais e que ele se compromete a indenizar a cooperativa por eventuais prejuízos causados por questões ambientais;
  • Exigir a obtenção das Certidões Negativas de Débitos (CNDs);
  • Realizar uma análise aprofundada do imóvel, verificando não apenas a regularidade da matrícula, mas também o cumprimento das normas ambientais e a existência de eventuais passivos fiscais ou ambientais.

ACOMPANHE O FUTURO

O WCB mantém-se atento às atualizações da legislação ambiental, visando esclarecer seu impacto para as operações de crédito e garantias. Até a próxima WCB News!

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