O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram Resoluções que alteram as normas sobre contas de pagamento e contas de depósito.¹
As alterações introduzem novas hipóteses de encerramento compulsório de contas e ajustes nos procedimentos de identificação e documentação adotados pelas cooperativas de crédito e demais instituições financeiras.
O foco principal das mudanças é a vedação às chamadas “contas-bolsão”, nas quais o titular movimenta recursos em nome de terceiros, o que pode dificultar a identificação dos reais participantes das transações e representar descumprimento das normas que regem a prestação de serviços financeiros e de pagamento. Ou seja, o objetivo é evitar que se use as contas para fins ilícitos.
¹ As novas regras, publicadas em 3 de novembro de 2025, entram em vigor em 1º de dezembro de 2025. Resoluções BCB nº 518/2025 e CMN nº 5.261/2025,
ENCERRAMENTO COMPULSÓRIO DE CONTAS
As resoluções estabelecem que as cooperativas de crédito devem encerrar as contas de pagamento ou de depósito quando se verificar:
- irregularidades graves nas informações prestadas pelo cooperado; ou
- prestação do serviço pelo cooperado que configure atividade financeira, de pagamento sem autorização, em desconformidade com a regulamentação vigente.
De forma não exaustiva, enquadram-se nessa hipótese as “contas-bolsão”, caracterizadas pelo uso de contas para pagamentos, recebimentos ou compensações de obrigações em nome de terceiros, inviabilizando a identificação do verdadeiro titular das operações.
GOVERNANÇA E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
As cooperativas de crédito deverão:
- definir critérios próprios para identificar as situações descritas acima, com base em informações disponíveis em bases de dados públicas e privadas;
- documentar e submeter esses critérios à aprovação da diretoria; e
- manter a documentação à disposição do Banco Central por, no mínimo, dez anos, incluindo os registros relativos ao encerramento de contas realizadas com fundamento nas novas hipóteses.
Essas novas obrigações demandam revisão das políticas internas de governança, compliance e prevenção a irregularidades, além da adequação dos controles operacionais para monitoramento e encerramento de contas.
Na análise do WCB Advogados, as novas resoluções ampliam as proteções das cooperativas de crédito, permitindo— em exercício regular de direito—o encerramento de contas que apresentem irregularidades ou contrariem as normas do BCB e CVM, reforçando o compromisso do sistema cooperativo com a segurança, transparência e conformidade regulatória.
ACOMPANHE O FUTURO
O WCB Advogados seguirá acompanhando as atualizações normativas, com o objetivo de prestar suporte jurídico técnico e célere aos negócios das cooperativas. Até a próxima WCB News!